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O Sinjufego conseguiu cópia dos procedimentos administrativos nº 17.051/2013 e 1811-40.2010, do TSE.  A Mensagem SOF/TSE Nº 18/2013, que informa a suspensão de pagamento de despesas de serviço extraordinário em eleições suplementares, está de acordo com a Resolução TSE nº 22.901/2008, pois a Justiça Eleitoral somente paga em pecúnia a sobre jornada no período eleitoral comum (PA nº 17.051/2013).

Vimos que no PA 1811-40.2010 consta proposta administrativa de alteração da Resolução TSE nº 22.901/2008 para permitir o pagamento nas eleições suplementares, cadastramento eleitoral e consultas plebiscitárias. Ao que tudo indica, o processo está suficientemente instruído para votação no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo sido realizados estudos por determinação da Presidência do TSE. As unidades técnicas do tribunal sugerem que a nova regulamentação autorize o pagamento do adicional naquelas hipóteses.

No mais, cumpre notar que o Sinjufego tem ação coletiva que abarca a questão do pagamento do adicional por serviços extraordinários em eleições suplementares (processo 0058049-68.2011.4.01.3400). Aliás, o objeto dela é mais amplo, pois pretende a opção do servidor pelo pagamento em pecúnia ou a compensação em qualquer período.

A fim de resguardar direitos, o Sinjufego solicita encaminhamento dos nomes dos filiados que realizaram serviços extraordinários nas eleições suplementares por determinação de Resolução e Provimento expedidos pelo TRE-GO para que assim sejam tomadas as providências  cabíveis. Envie o nome para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o seguinte assunto: Horas-Extras nas Eleições Suplementares.

 

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