De acordo com a minuta apresentada pelo relator, senador Romero Jucá, os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.
O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao poder público, que terá 30 dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores.
Direitos
De acordo com o texto de Romero Jucá, são direitos assegurados aos servidores públicos em greve: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à greve; a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento paredista. Por outro lado, o relator define que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.
A proposta também proíbe o poder público de adotar meios dirigidos a constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho ou de frustrar a divulgação do movimento e determina que, cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao servidor público por sua participação no movimento, observada os preceitos da futura lei.
Terras indígenas
Além do direito de greve no serviço público, a Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais deve discutir e votar a proposta que regulamenta a demarcação de terras indígenas no dia 3 de outubro. O projeto do senador Romero Jucá sobre esse tema já está pronto.
Fonte: SPF