moldura geral foto historica 03

Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá que milhares de servidores estaduais e municipais engordem as contas bancárias nos próximos meses. Governos e prefeituras terão de pagar, retroativamente, a diferença referente à conversão irregular dos salários, em 1994, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real. Em vez de seguirem a Lei Federal 8.880, estados e municípios fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores.


A decisão do STF foi motivada por uma ação protocolada por uma funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral, isto é, o entendimento vale para outros servidores, na mesma situação, de todo o país. Pelo menos 10.897 ações tramitam na Justiça cobrando a reposição das perdas. Como os índices de atualização dos salários foram diferentes, os juízes terão de fazer as contas caso a caso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu ganho de causa à servidora, determinando a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, acréscimo de juros e correção.

 

Quando o governo instituiu a URV como política de transição para o real, determinou as regras de conversão. Para a União, os salários deveriam ser convertidos com base no valor que tinham na data de criação da unidade, em 1º de março de 1994. Mas alguns estados, como Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, e parte de Minas Gerais criaram regrais próprias, tendo como base datas anteriores.


Efeito dominó

Foi essa diferença de datas que resultou em perdas salariais aos servidores. Por isso, o STF entendeu que fixar critérios de conversão para uma moeda é competência exclusiva da União. O Supremo também decidiu que a correção deve ser feita considerando somente o período entre a conversão do salário e a publicação da lei estadual de reestruturação da carreira ou reajustes para recompor as perdas salariais. 

Apesar de a decisão ter sido para um caso do Rio Grande do Norte, as demais unidades da Justiça em que tramitam processos similares devem utilizar o mesmo entendimento. A reposição das perdas, no entanto, não será válida para todos, mas apenas para servidores lotados nos estados que utilizaram regras locais de conversão. O Ministério do Planejamento afirmou que não comenta sentenças sobre as quais não foi notificado. Só no Rio Grande do Norte, a estimativa é de que o impacto na folha salarial seja de R$ 300 milhões, além de um passivo de R$ 100 bilhões. 

“Efetivamente, houve um erro na conversão. A incorporação do índice é legítima, sob pena de a supressão originar ofensa ao princípio da irredutibilidade. A lei local não poderia fazer às vezes da lei federal”, ressaltou o relator do processo da servidora do Rio Grande do Norte, ministro Luiz Fux. 

 

 

Fonte: Correio Braziliense

 

 

 

 

endereco 00