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É sabido que no processo n. 0020790-44.2008.4.01.3400 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (AÇÃO COLETIVA), que trata da pretensão de afastar a incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido pelos filiados, transitou em julgado em 21 de setembro de 2012, com sentença procedente.

Sobre esse título judicial, ressalta-se que se aplicou a prescrição quinquenal ao caso, bem como que o seu alcance é para aqueles servidores que sofreram descontos de imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) por eles recebidos.

Desse modo, com a sentença procedente transitada em julgado, o Sinjufego está envidando esforços para liquidação do título (calcular os valores devidos para cada beneficiado). O sindicato, no entanto, não vem contando com a colaboração dos órgãos para repassar as informações necessárias sobre o montante dos valores descontados dos filiados beneficiados com a ação.

Para tanto, o sindicato entrou com agravo de instrumento no processo para que a própria União preste tais informações, tendo em vista a dificuldade dos servidores beneficiados em apresentar os valores. Segundo cálculos da Assessoria Jurídica de Brasília, essa ação coletiva contempla servidores com valores que podem chegar aproximadamente até R$ 40.000,00, dependendo da situação em termos de número de filhos beneficiados com o auxílio-creche.

O Sinjufego esclarece que promoverá a liquidação da sentença, já transitada em julgado, somente para seus filiados.

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Fonte: Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

 

 

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