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O Sinjufego já propôs ação coletiva que requer a isenção da cobrança do imposto de renda sobre 1/3 de férias. O processo, que se encontra em segunda instância, visa restabelecer os valores retroativos que foram indevidamente descontados, uma vez que a atual jurisprudência reconhece o caráter indenizatório do terço constitucional, não sendo esse, portanto, base de cálculo para incidência do referido tributo.

A atuação do sindicato nessa questão é primordial já que a ação coletiva em andamento não impede ações individuais futuras. Contudo, uma decisão desfavorável inicialmente no JEF (Juizado Especial Federal) pode dificultar a obtenção do benefício futuro na ação coletiva. Dessa forma, a Assessoria Jurídica do Sinjufego reitera aos filiados que deem preferência à ação que corre pelo sindicato.

Com jurisprudências e decisões que privilegiam a questão, o Sinjufego espera lograr êxito na demanda garantindo a isenção e o regresso dos retroativos indevidamente debitados.

Os autos estão conclusos para relatório e voto no TRF – 1.

 

 

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