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O secretário de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF) e diretor de administração da Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), enviou à coordenadora geral do SITRAEMG (Sindicato de Minas Gerais) Lúcia Maria Bernardes de Freitas, na manhã desta quarta-feira, 23, mensagem com o seguinte esclarecimento sobre a vigência da Funpresp-Jud:

“Quem entrou em exercício a partir de 14/10/2013 já está com sua contribuição previdenciária limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse modo, sua futura aposentadoria será com base no valor de R$ 4.159,00 se não aderir ao Regime de Previdência Complementar. Em relação ao prazo de 180 dias, citado na portaria da PREVIC, ele é para a Funpresp-Jud receber as primeiras inscrições e comunicar ao órgão regulador que iniciou suas atividades. O prazo é para a entidade e não para os servidores aderirem.”.

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Fonte: Sitraemg

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