Determinação do TCU
A partir de agora, os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça só poderão comprar ou contratar serviços de tecnologia da informação e comunicação com base na Resolução 182, aprovada no último dia 18 de outubro. A iniciativa vai atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou ao CNJ o estabelecimento de diretrizes para as contratações nessa área.
A Resolução leva em conta os regulamentos e as melhores práticas sobre o tema. A expectativa é que a norma sirva de padronização dos procedimentos utilizados para as contratações de tecnologia de informação e comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, execução e gestão dos contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços.
Diretrizes semelhantes de contratação já são adotadas pelo Poder Executivo, por meio da Instrução Normativa 4/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Antes de ser submetida ao Plenário do CNJ, a proposta de Resolução passou por consulta pública, no início de maio, período no qual os tribunais puderam enviar sugestões e críticas para aprimorar a minuta. Depois de analisadas as contribuições, o novo texto foi apreciado pela Comissão de TIC do CNJ e aprovado pelo Plenário do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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