PEC 59/2013, (Senado), antiga PEC 190/07, (Câmara), no momento é a maior das ameaças à carreira dos servidores do PJU
É a proposta de Estatuto Único para os dois segmentos dos servidores do Judiciário Nacional, tanto Federal quanto Estadual. Não existe mais a possibilidade de isonomia salarial porque a Câmara alterou a proposta original. Existe ainda uma barreira de ordem constitucional prevista no art. 37, XIII. Tampouco é possível obter equiparação salarial por via judicial diante da súmula 339 do STF que veda isonomia por decisão judicial.
Essa Proposta de Emenda à Constituição que, hoje tramita no Senado, pretende dar uma espécie de cheque em branco ao Supremo para formular Estatuto no qual vão constar mais deveres e cumprimento de metas do que conferir direitos aos servidores.
Os servidores do Judiciário Federal não são contra a pretensão dos colegas estaduais de obterem a isonomia salarial, são contra a forma e o meio escolhidos: o estatuto único e ausência de um amplo debate na base. A proposta defendida pela Federação dos Estaduais (Fenajud) não é unânime na base, constituindo mais uma proposta de cúpula da entidade, menos da base.
A melhor saída para os estaduais, como já fazem os federais, é buscar melhorar os estatutos e regulamentos já existentes nos seus Estados. Não é ético que os servidores estaduais queiram faturar com a perda de direitos dos outros servidores federais.
Veja os links que mostram a luta dos sindicatos contra a aprovação da PEC 59:
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás