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Na onda de separatismo, os servidores da PGR - Procuradoria Geral da República - órgão integrante da estrutura do MPU, cogitam criar carreira própria, seguindo o que já se discute no âmbito do STF e STJ. A nota técnica que segue abaixo pode ser um norte para começar a questionar a proposta de carreira exclusiva do STF e STJ?

Veja abaixo a matéria do Sinasempu - Sindicato Nacional dos Servidores do MPU:

O SINASEMPU solicitou ao escritório de advocacia Cassel & Ruzzarin uma nota técnica a partir dos rumores ocorridos sobre a possibilidade de carreira própria para os servidores da Procuradoria-Geral da República, cuja ementa e conclusões seguem abaixo: 

Ministério Público da União. Carreira própria para os servidores da Procuradoria-Geral da República. Novo plano de carreira. Artigo 127, §2º da Constituição Federal. Óbices constitucionais. Unidade do órgão (artigo 127, §1º da Constituição Federal). Atribuições iguais ou assemelhadas dentro do mesmo Poder (artigo 39, §1º da Constituição Federal). Necessidade de observação de isonomia entre os servidores. Inconstitucionalidade da medida.

Da qual “pode-se concluir que a proposta de criação de carreira própria ou quadro próprio de servidores para a Procuradoria-Geral da República reveste-se de inconstitucionalidade, tendo em vista que fere o princípio da unidade a que está vinculada a Administração, bem como da isonomia de tratamento a que são submetidos os servidores públicos, principalmente quando exercerem cargos de mesma natureza, responsabilidade e complexidade, como é o caso de todos os servidores do Ministério Público da União”. 

Para ler a nota na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Sinjufego

 

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