Foi publicado no Boletim Interno do dia 24/04/2014 a Resolução PRESI/SECBE n. 9 que dá nova versão ao regulamento do Pro-Social, que é o plano de saúde que atende os servidores do TRF-1, que abrange a Seção Judiciária Federal de Goiás. A referida norma entrará em vigor a partir do dia 01/07/2014.
Neste novo regulamento, a forma de contribuição passa a ser por faixa etária de cada beneficiário (vejam abaixo), além de ser implementado, fora os que já existiam, o custeio de 10% também para as internações, o que vai onerar mais os
beneficiários nesses casos.
Numa análise estritamente financeira, e considerando a possibilidade de indenização do auxílio-saúde, a opção por planos privados não deixa de ser, ainda, vantajosa (na Justiça Federal, o auxílio saúde é de R$ 131,00 mensal/per capita e nos demais Tribunais esse valor é maior).
Além do que o Programa é financiado por muitos servidores lotados nas sedes localizadas no interior dos Estados e que não têm acesso a todos os benefícios, ao contrário daqueles que vivem nos grandes centros e sedes do Tribunal e Seções Judiciárias, que dispõem de ampla e extensa rede de atendimentos.
Esse é o terceiro regulamento publicado em menos de um ano, o que é revelador da crise em que se encontra o plano de saúde dos servidores e magistrados do TRF-1.
--
Veja aqui a nova Resolução do Pro-Social
Veja abaixo a tabela por faixa etária:
IDADES ANS FAIXA CUSTO PER CAPITA
00 a 18 anos faixa 1 R$ 76,86
19 a 23 anos faixa 2 R$ 118,05
24 a 28 anos faixa 3 R$ 164,69
29 a 33 anos faixa 4 R$ 164,69
34 a 38 anos faixa 5 R$ 173,97
39 a 43 anos faixa 6 R$ 190,60
44 a 48 anos faixa 7 R$ 207,11
49 a 53 anos faixa 8 R$ 265,54
54 a 58 anos faixa 9 R$ 285,12
+ de 59 anos faixa 10 R$ 450,59
ALGUMAS MUDANÇAS DE DESTAQUE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DA SEBES/MG:
1. Custeios de 10% (dez por cento) sobre tratamentos seriados, procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, incluindo internações, procedimentos odontológicos (Art.58);
2. Os procedimentos que têm normatização específica serão cobrados de acordo com elas (Art.58);
3. Tabela de contribuição mensal per capita (titulares e dependentes) e por faixa etária (Art. 56);
4. São beneficiários diretos: titulares, cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados, menores sob guarda, pensionistas, pais / padrastos / mães / madrastas. Além da contribuição mensal prevista no art. 56, as despesas dos beneficiários diretos terão custeio sobre o valor dos procedimentos (verificar itens 1 e 2), em parcelas mensais fixas de 5% (cinco por cento) da remuneração, descontados o Imposto de Renda e Previdência – PSSS/INSS;
5. São beneficiários indiretos: titulares, seus dependentes e pensionistas inscritos/mantidos por decisão judicial ou do Conselho Deliberativo do PRO-SOCIAL. Além da contribuição mensal de que trata o art.56, as despesas totais realizadas nos atendimentos aos beneficiários indiretos estarão sujeitas ao custeio de 50%, consignado em folha de pagamento do beneficiário titular, em parcelas mensais fixas de 5% (cinco por cento) da remuneração, descontados o Imposto de Renda e Previdência – PSSS/INSS;
6. Requisitados: Os servidores sem vínculo com a Justiça Federal da 1ª Região ou os requisitados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios que já estejam associados ao PRO-SOCIAL até o início da vigência deste Regulamento poderão permanecer vinculados ao Programa, não sendo mais possível a inclusão de nenhum novo titular desta categoria de servidores a partir da vigência desta Resolução. (Art.2º da tabela de contribuição per capita, por faixa etária);
7. Não haverá mais custeios com atividades de qualidade de vida por meio de recursos próprios para o Programa de Qualidade de Vida, as quais passam a ocorrer por meio de recursos orçamentários.
PERMANÊNCIA DE EX-CÔNJUGE
Informamos que, conforme legislação em vigor é vedada a permanência de ex-cônjuge no Programa de Assistência (Regulamento Geral, Resolução N. 9/2014, art. 5º, §6º):
“Art. 5º A inscrição e a permanência de beneficiários no Pro-Social, requerida pelo magistrado, servidor efetivo do quadro da Justiça Federal da 1ª Região ou pensionista está condicionada ao cumprimento dos critérios previstos neste Regulamento e à apresentação dos documentos a seguir:
[...]
§6º É vedada a inscrição e a manutenção de ex-cônjuge/ex-companheiro.
Art. 6º Os beneficiários perderão o direito de utilizar o Pro-Social no caso de desligamento, a pedido ou de ofício, e quando o beneficiário titular ou beneficiário pensionista deixar de receber pela folha de pagamento do Tribunal ou Seccional, nos casos de:
[...]
§5º Caso seja verificado, a qualquer tempo, fraude ou falsificação de documentos apresentados, o beneficiário titular ou dependente será excluído automaticamente, sendo dado conhecimento da situação à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.”
RELATÓRIOS DE CUSTEIOS
Os beneficiários poderão ter acesso às informações sobre os descontos relativos ao Programa, de acordo com as novas disposições de custeios do Regulamento do Pro-Social, pelo endereço eletrônico http://www.trf1.jus.br/e-prosocial/index.aspx.
---
Fonte: Sinjufego com informações do coordenador de imprensa da Fenajufe Carlos Humberto e da Sebes/MG