Em continuidade às providências adotadas pela entidade, que possibilitaram a vitória na correção do enquadramento dos servidores do Poder Judiciário da União ante a Lei 12.774/2012, o sindicato requereu ao Supremo Tribunal Federal que viabilize o pagamento de rubrica financeira diferencial para os antigos servidores dos níveis C -14 e C-15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006.
Isso porque não foi assegurado a esses servidores a plenitude da correção do enquadramento, vez que as suas situações financeiras foram negligenciadas. Assim, se não for deferida a esses a diferença remuneratória alcançada pelos demais servidores, o problema da isonomia será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional preconizado pela Lei 11.416, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço.
O requerimento do Sinjufego, em benefício dos seus filiados, foi patrocinado pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília Cassel & Ruzzarin Advogados.
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Fonte: Sinjufego com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados