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O Sinjufego conseguiu importante provimento na ação coletiva em favor de seus filiados que visa afastar a incidência de imposto de renda no adicional de férias. O processo tramita na Seção Judiciária Federal do DF com o n. 0007975-44.2010.4.01.3400.

​Em primeira instância, o Sinjufego obteve sentença de ​desfavorável sob a alegação de que ​o sindicato deveria entrar com a ação em Goiás e não no Distrito Federal. Decisão essa equivocada do juízo de primeira instância que foi revertida em segundo grau​, uma vez que a sede da União é na Capital Federal, podendo ela ser demandada, conforme preceitua a Constituição, tanto no domicílio do autor da ação (no caso o Sinjufego) quanto na sede do foro da ré (no caso, ​a União). ​

A Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília está buscando maiores detalhes da decisão que posteriormente serão repassadas aos filiados. A possibilidade de sucesso na demanda é muito positiva diante dos recentes julgados que consideraram de caráter indenizatório o terço constitucional de férias, estando, portanto, imune à tributação. Na ação foi requerida também a devolução daquilo que foi indevidamente descontado.

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Fonte: Sinjufego

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