O Conselho Nacional de Justiça – CNJ analisara na sessão ordinária da próxima terça-feira (20/05) o Pedido de Providencias 0006875-59.2013.2.00.0000, que trata de pedido de providências encaminhado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em que se discute acerca do reajuste aplicável à VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), percebida por alguns servidores do Poder Judiciário.
O CSJT ao analisar o Processo CSJT-PP – 12301-37.2012.5.90.0000, que trata desta demanda, os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entenderam que:
“... a decisão a ser tomada no presente feito ensejaria a necessária observância de tratamento isonômico no âmbito de todo o Poder Judiciário, não se restringindo à atuação administrativa da Justiça do Trabalho” e, revestindo-se de caráter geral, a matéria extrapola a competência, “... o que justifica a remessa do feito ao c. Conselho Nacional de Justiça, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
O pedido requer o reconhecimento do direito à aplicação dos índices de revisão adotados pela Lei nº 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário) para fins de correção dos valores percebidos a título de VPNI, pelos servidores da Justiça do Trabalho.
Para fundamentação do pedido formulado foi juntado ao pedido os Acórdãos 2.888/2008 e 262/2011, do Tribunal de Contas da União – TCU, que orienta a aplicação dos índices estabelecidos em seu Plano de Cargos e Salários para correção de todas as vantagens que integram a remuneração dos seus servidores e do Poder Legislativo, a incidir, inclusive, sobre os valores pagos a título de VPNI.
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Por Alexandre Marques – Assessor Parlamentar do Sinjufego
Fonte: CNJ