Sinjufego atua em processo no STJ como Amicus Curiae em favor da aposentadoria dos servidores
O Sinjufego foi admitido, na qualidade de interessado Amicus Curiae, na Pet 9.156 que tramita no Superior Tribunal de Justiça referente ao prazo prescricional para os servidores pleitearem a revisão de suas aposentadorias.
O processo foi pautado para julgamento no Superior Tribunal de Justiça. O escritório Cassel & Ruzzarin fará a sustentação oral na audiência na próxima quarta-feira, 28/05/2014, às 14 horas.
Histórico
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou que o prazo prescricional para o ajuizamento de revisões de aposentadorias, segundo a regra do artigo 103 da Lei 8.213/91 é de 10 anos. A União propôs incidente de uniformização de lei federal frente a esta decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alegação da União é de que esta decisão viola o Decreto 20.910/32 por interpretar que no caso específico o prazo seria não de 10, mas de 5 anos, baseando assim sua intervenção.
O regime prescricional de aposentadoria se define com a união do período em que é possível exercer a solicitação com a fixação da data do início da contagem do prazo. O Sinjufego debaterá o reconhecimento da inocorrência da prescrição anterior à avaliação válida da aposentadoria pelo TCU.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a ideia de que o prazo para a revisão de aposentadoria pelo beneficiado corre desde a concessão do benefício, mas para a Administração flui a partir da homologação do ato pelo Tribunal de Contas da União, não encontra motivo razoável para afastar a paridade no direito de ação".
Com informações do Sinjufego e do escritório Cassel & Ruzzarin