Política de prevenção à saúde das servidoras está previsto no art. 230 da Lei 8.112/90, exame deve ser custeado integralmente pela Administração
Em ação que marca o "Outubro Rosa", mês que é dedicado à conscientização da mulher para a importância da realização do exame de mamografia como medida eficaz à detecção precoce do câncer de mama, o Sinjufego protocolou requerimento aos três órgãos (JF-GO, TRT-GO e TRE-GO) solicitando que o calendário anual de avaliação de saúde das servidoras passe a prever a realização do referido exame.
Pediu ainda que, caso o plano de saúde de cada servidora não arque com as despesas do exame, o órgão ressarça integralmente com os custos, conforme dispõe o art. 230 da Lei 8.112/90.
Na seção de Direito & Justiça do jornal O Popular, publicado no dia 11/10, saiu nota sobre essa iniciativa do Sinjufego, que está sempre buscando a preservação da saúde laboral dos servidores, isso porque grande parte das doenças é psicossomática que pode decorrer de uma relação doentia no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o destaque do jornal: