Na última sexta-feira (10/10), o Sinjufego entregou no escritório de sua assessoria jurídica em Brasília, Cassel & Ruzzarin Advogados, os cálculos referentes à ação nº 0020790-4.2008.4.01.3400 que versa sobre a isenção do imposto de renda do auxílio-creche.
A ação promovida pelo Sinjufego obteve a garantia de afastamento da tributação do imposto de renda sobre pessoa física incidente sobre os valores do auxílio-creche (pré-escolar). O sindicato alcançou também a devolução dos valores descontados indevidamente, atendendo ao prazo quinquenal desde a data de propositura da ação.
Após o regular trâmite processual, o juiz da causa entendeu que o auxílio-creche tem natureza indenizatória, declarando a não incidência do IR sobre a referida parcela e condenando a Fazenda Nacional a restituir aos filiados do sindicato os valores irregularmente descontados, valores esses que foram apurados por meio da elaboração de laudos contábeis, extraídos pela análise das declarações de ajuste anual de imposto de renda (DIRF), bem como por meio das fichas financeiras de cada servidor.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás