STF mantém entendimento de que é inconstitucional a majoração da jornada de trabalho sem o devido aumento dos vencimentos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a majoração da jornada de trabalho, sem o correspondente aumento da remuneração, afronta o direito a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, inserido no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR). Os servidores insurgiram-se contra a aplicação do Decreto estadual nº 4.345/2005, editado pelo governo do Paraná, o qual fixou jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os servidores públicos, inclusive àqueles que estavam submetidos a carga horária menor desde o seu ingresso na carreira, sem, contudo, a devida compensação financeira. Caso dos odontólogos, que cumpriam 20 horas semanais.
A Suprema Corte reiterou seu posicionamento, uma vez que já havia se manifestado no sentido de que o aumento da jornada de trabalho implica no acréscimo proporcional da contraprestação recebida pelo servidor, sob pena de desrespeito à regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
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Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados, Assessoria do Sinjufego