Conforme informação da Assessoria Jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, deve-se aguardar a publicação do acórdão a ser redigido pelo ministro Gilmar Mendes, o que provavelmente pode ocorrer em até 15 dias, mas esse prazo é apenas uma previsão, podendo o aresto ser publicado em até mais dias.
Após publicado o acórdão, abre-se a oportunidade para interposição de embargos declaratórios a serem opostos pela parte autora da ação que sofreu recurso da União por meio do RE nº 638115 no STF.
Convém dizer que os sindicatos do Judiciário Federal, assim como outros, encontram-se na condição de partes interessadas no RE nº 638115, não tendo legitimidade para propor embargos declaratórios. Contudo, esses sindicatos, tal como o Sinjufego, já estão mantendo contato com os advogados do autor da causa da origem, que é que detém a legitimidade recursal.
O advogado Rudi Cassel esclarece sobre o alcance dos efeitos dados no Recurso Extraordinário "não se pode confundir os efeitos de uma Repercussão Geral com os de uma ADI ou de uma Súmula Vinculante. Se tentarem retirar as parcelas incorporadas, temos elementos para mantê-las, conforme a Jurisprudência atual uniforme". "O passivo residual deve gerar alguns percalços, mas temos tese para isso também, conectada à decadência", conclui o advogado.
Dr. Rudi Cassel estará em Goiânia no dia 06/04/2015 (segunda-feira) explicando detalhadamente aos filiados do Sinjufego a decisão do STF sobre os quintos, bem como sobre a decisão favorável do TRF-1 na ação dos 13,23%. O local do encontro com o advogado será oportunamente definido entre o auditório do TRE-GO e o auditório da JF-GO.
Agendem-se e compareçam para esclarecer suas dúvidas!
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Da Redação Sinjufego