CONVOCATÓRIA
1ª Reunião do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU - Contec
Data: 11/04/2015
Horário: 10 horas
Local: Brasília Imperial Hotel – Brasília (a confirmar)
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe, cumprindo resolução da Reunião Ampliada, convoca as entidades filiadas para a 1ª Reunião do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU – Contec.
As entidades deverão enviar a documentação (convocatória, ata e lista de presença) para inscrição dos representantes para a secretaria da federação até o dia 06/04/2015. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 06/04/2015.
A programação do Contec será divulgada posteriormente.
A escolha dos representantes para o Contec, instância consultiva da Fenajufe, se dará de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, conforme segue abaixo:
Regimento Interno do Coletivo Nacional da Fenajufe de
Técnicos do Judiciário Federal e MPU
- Contec -
Do Contec e seus Objetivos
Art. 1º O Regimento Interno do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU – Contec tem por objetivos:
I - nortear os trabalhos do Coletivo, com regras mínimas para o seu bom funcionamento;
II - democratizar o máximo possível as discussões do conjunto dos ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Federal e de Técnico do Ministério Público da União;
III - indicar e propor às instâncias da Fenajufe diretivas nos assuntos que digam respeito ao Coletivo e seus participantes.
Art. 2º O Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU, com e sem especialidade, é instância de caráter consultivo, no segmento dos Técnicos, e suas propostas devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva da Fenajufe.
Art. 3º O Contec tem por atribuição indicar posicionamentos e temas para a direção da Fenajufe, sobre reivindicações específicas do segmento dos Técnicos, voltadas para o aperfeiçoamento de suas atividades, a atribuições e especificidades do cargo, a propostas para a melhoria de sua condição, além de outras questões pertinentes.
Da Composição e do Critério de Escolha
Art. 4º O Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU com e sem especialidade será composto por coordenadores da Diretoria Executiva da Fenajufe, respeitadas as chapas eleitas que compõem a direção executiva, e pelos representantes eleitos (Delegados) na base dos sindicatos filiados à Fenajufe, conforme critério indicado no art. 6º, § 1º.
Art. 5º Os Técnicos serão eleitos, preferencialmente, em Reunião de Núcleo, haja vista a orientação aos Sindicatos filiados para a instalação de Núcleos de Técnicos Judiciários e do MPU.
Parágrafo único. Quando não houver Núcleo constituído, a eleição ocorrerá em Assembleia convocada pela entidade para este fim, de acordo com os respectivos estatutos.
Art. 6º Serão credenciados, somente, os representantes das entidades que apresentarem convocatória, ata e lista de presença da Reunião ou Assembleia que os elegeu.
Art. 7º Cada sindicato poderá eleger, para participar do Contec, um representante por ramo.
Parágrafo único. São considerados ramos, para os fins deste Regimento: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Federal, STJ, STF, CNJ, TJDFT e MPU.
Das Reuniões e Da Periodicidade
Art. 8º As reuniões do Coletivo realizar-se-ão por convocação da Diretoria Executiva da Fenajufe, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
I - Ordinariamente, com periodicidade anual;
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de assunto urgente e relevante, afeto à realidade do segmento.
§ 1º Os Sindicatos filiados deverão apresentar à secretaria da Fenajufe a convocatória, a ata e a lista de presença, da qual deverão constar os nomes dos representantes eleitos (Delegados e seus respectivos suplentes), sob pena de recusa do credenciamento pela organização.
§ 2º Os Sindicatos filiados custearão as despesas de seus Delegados.
Do Funcionamento
Art. 9º As reuniões do Coletivo serão coordenadas pela Diretoria Executiva da Fenajufe.
Art. 10º Este Regimento somente poderá ser alterado pela mesma instância que o criou, ou por instância superior, mediante aprovação da maioria simples dos membros presentes à ocasião.
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Fonte: Fenajufe