O PL 7027/2013 ainda está na Mesa da Câmara aguardando transcurso das sessões ordinárias. Assim que se esgotar o prazo, retornará para redação final da CCJC com posterior encaminhamento ao Senado. Tal prazo deve se encerrar na semana que vem.
A LOA/2015 ainda não foi sancionada. Há risco de veto? Sim, existe. Diante do rigoroso contingenciamento que a presidente Dilma pretende impor ao orçamento, isso é possível. Contudo não há histórico de vetos presidenciais às propostas de criação de cargos e funções do Judiciário. Esse risco, portanto, é baixo, conforme esclareceu o assessor parlamentar do sindicato, Alexandre Marques. Avalia-se que o momento mais crítico seja justamente esse: sanção sem vetos ao Anexo V.
Superada essa fase, a tendência é correr muito rapidamente no Senado, (passará pela CCJ e Plenário, esse obrigatoriamente). O Senado será a Casa homologatória de um projeto de grande empatia na sua causa.
Sancionada a Lei, passa à implementação que deve ocorrer no semestre que vem, isso porque a LDO/2014 não permite a implantação retroativa. Até porque a implementação parcial foi o valor consignado no Anexo V. O TSE deve editar Resolução regulamentando a lei aprovada.
No entanto, não se deve baixar a guarda. Os sindicatos neste momento estão com a pauta carregada de demandas, compreensível. Priorizando a reposição salarial de toda categoria. Mas pode-se fazer uma articulação conjunta com os presidentes dos Regionais Eleitorais pedindo a esses interlocução para aprovação de ambos projetos, isto é, 7027 e 7920. Nesse sentido, haveria um ganho para todos. Isso vem sendo feito com sucesso pelo Sinjufego, sem descuidar da pauta geral dos servidores. Veja AQUI a matéria da Moção de Apoio do TRE-GO ao PL 7027 e 7920.
Tudo caminha para por fim a essa grave injustiça cometida aos chefes de cartório do interior. Uma luta, lembro-me, que começou com poucos destemidos chefes de cartórios de Goiás e da Bahia no 6º Congrejufe da Fenajufe de Gramado/RS, isso foi em abril de 2007. Foi a primeira vez que foi levantado nos Fóruns da categoria a bandeira da isonomia dos chefes de cartório. De lá para cá até ações coletivas foram propostas, mas caíam frente à barreira da Súmula 339 do STF.
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Da Redação Sinjufego