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O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O tribunal entendeu que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho.

O sindicato recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A universidade também argumentou que a verba não se trata de ‘auxílio- combustível’ disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.

No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.

Sinjufego tem ação pleiteando pagamento ao servidor que usa veículo próprio para trabalhar

Sinjufego ingressou com ação coletiva cobrando Auxílio Transporte para os servidores que não têm como se utilizar de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, para chegar ao local de trabalho. Além disso, requereu também o afastamento da quota-parte cobrada do servidor que recebe tal benefício.

O referido benefício é de natureza indenizatória, conforme a própria regulamentação da matéria, existindo evidente contradição entre sua natureza e a cobrança de custeio operada pela União, no montante de 6% da remuneração básica do servidor.

A ação do Sinjufego foi distribuída junto à Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 0092707-16.2014.4.01.3400. Atualmente foi interposto Agravo de Instrumento contra decisão que negou o pedido de tutela antecipada.

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Da Redação Sinjufego com informações de Wagner Advogados Associados

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