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A fim de que seja observada a estrita ordem cronológica de constituição dos créditos de ordem administrativa, o Sinjufego protocolou no CJF - Conselho da Justiça Federal - Requerimento Administrativo para que seja assegurado o direito dos servidores a quaisquer pagamentos de passivos e exercícios anteriores, sem que ocorra a preterição daqueles constituídos anteriormente, notadamente os vinculados aos servidores.

Segundo a assessoria jurídica do Sinjufego em Brasília, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "tais créditos, constituídos em favor dos servidores, originários de várias decisões administrativas, em face das quais não há óbices para o pagamento, enfrentam longa espera para obtenção de dotação orçamentária para os pagamentos. Daí a intervenção do Sinjufego para que a ordem de chegada dos pedidos seja respeitada".

Protocolado no dia 16/04/2015, o Requerimento recebeu o protocolo de n. 01425/2015, e encontra-se atualmente na Secretaria Geral do CJF.

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Da Redação do Sinjufego

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