O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação do nome dos servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, inclusive em site mantido pela administração pública.
A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesma tema, após repercussão geral reconhecida em setembro de 2011.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site De Olho nas Contas, da Prefeitura de São Paulo (SP). O relator do caso foi o ministro Teori Zavascki.
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Fonte: Jornal O Popular