O Sinjufego informa que no dia 29/05 (sexta-feira) esteve reunido com o Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiás, Paulo Ernani Moreira Barros, para solicitar informações referentes à situação funcional dos servidores que fazem jus as parcelas incontroversas do processo n. 7653-69.1997.4.01.3500.
As parcelas incontroversas são os valores que a AGU não apresentou objeção para embargar a execução, ou seja, é o montante que a União admitiu ser devedora, explica o escritório Melegari Menezes Reblin – Advogados Reunidos, patronos da causa, contratados pelo Sinjufego em 1997.
E de acordo com o advogado da ação, Dr. João Machado, essas informações são necessárias para expedição dos valores incontroversos no processo.
Veja AQUI o ofício do Sinjufego.
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