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Anteriormente, a Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória somente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 88 de 2015 foi possibilitado que a aposentadoria compulsória se dê aos 75 anos, isso a depender de previsão em Lei complementar. Ou seja, aposentadoria compulsória aos 70 anos se manteve como regra geral até que fosse editada a referida lei complementar.

Salienta-se que antes da edição de Lei complementar o aumento na aposentadoria compulsória já podia ser aplicado aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, conforme art. 100 do Ato das Disposições Transitórias, da CR/88, o que foi alterado pela recente promulgação da EC 88/2015.

Diante disso, o Senador Jose Serra propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2015 para aplicar a aposentadoria compulsória aos 75 anos em todo o serviço público, sendo aplicada aos servidores federais, estaduais, municipais, Juízes, Desembargadores, Ministros do judiciário, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos e Ministros e Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de contas. 

Durante a tramitação, o projeto sofreu emendas pela Câmara dos Deputados e que depois foi aprovado por unanimidade no Senado, sendo que o referido PLP (proposta legislativa de iniciativa de parlamentar) foi encaminhado à sanção presidencial no dia 1º/10/2015, aguardando neste momento o transcurso de quinze dias para sanção ou veto.

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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados com edição do Sinjufego

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