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Com o apoio de seu escritório jurídico de Brasília, o Sinjufego protocolou requerimento junto a Diretoria do Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, para que seja aberto canal de negociação sobre a Portaria que visa regulamentar a compensação dos dias de greve pelo cumprimento de jornada de trabalho hora a hora no âmbito da Justiça Federal de Goiás. O requerimento ainda pede, a observância da Convenção Internacional da OIT nº 151, tornada executável em nosso país pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 e  Decreto nº 7944/2013, convenção que estabelece nos seus artigos 7º e 8º a obrigatoriedade da participação das organizações sindicais de trabalhadores do serviço público nas negociações das condições de trabalhadores e trabalho. Cita precedentes de outros órgãos que editaram atos baseados na compensação pela colocação do trabalho em dia, como os Tribunais Superiores, que inclusive firmaram negociação e acordo com o sindicato da base. Além dele, o TRF 4ª Região, a SJ/PI, o TRT 4ª Região.

A Seção Judiciária de Goiás edita portaria unilateral baseada em resoluções do TRF 1ª Região e do CJF. Sobreditos argumentos não se aplicam a situação de Goiás, uma vez que a Seção Judiciária não é dotada de ponto eletrônico e não houve em Goiás, registro de débito de horas a compensar. A referida decisão vem causando grande insatisfação nos servidores da sede e do anexo da Justiça Federal, uma vez que a referida decisão de impor compensação hora a hora está sendo arbitrariamente imposta, de forma vertical, sem qualquer chamamento do Sinjufego para negociar. 

A edição de ato dessa natureza ainda causa mal estar entre os juízes titulares dirigentes das varas federais em Goiás, pois retira a liberdade de cada um dispor sobre a compensação da forma que entende mais adequada, bem como fulmina o direito de greve que parecia ter a simpatia do juiz diretor do foro inicialmente.

Clique AQUI e veja o requerimento protocolado pelo Sinjufego.

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Da Redação do Sinjufego

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