Neste dia 28 de outubro, em especial os servidores públicos do Poder Judiciário Federal têm o que comemorar? Enquanto valorização da carreira, essa categoria encontra-se atualmente de luto.
Diante de tanto descaso da cúpula do próprio Poder e se nada for feito para estancar a grande insatisfação, a carreira dos servidores do Judiciário da União está marcada para morrer, infelizmente.
Os servidores estão há mais de nove anos sem a conquista efetiva de um verdadeiro plano de cargos e salários. A inflação não dá trégua na corrosão do contra-cheque, destruindo sonhos e planos de uma família composta por 120 mil trabalhadores.
Nós não temos o que comemorar. Somos nós que não temos o devido reconhecimento, como todo servidor, do nosso direito à revisão geral anual, que deveria repor as perdas do nosso poder aquisitivo, conforme está previsto de forma cristalina no art. 37 da Constituição. Quando se trata de benefício para servidores, a Constituição não vale, não é imediatamente aplicável.
Nós não temos o que comemorar. Somos nós que não temos o direito de greve devidamente regulamentado. E vêm de dentro do próprio Poder Judiciário os mais duros golpes contra o sagrado, o único instrumento de luta de nós, servidores, o direito de greve. No dia-a-dia trabalhamos com nosso inimigo? Agora o CNJ não cobra simplesmente cumprimento de metas de produção, adentra agora no direito de greve de seus servidores, com o poder da caneta de um único conselheiro atacando a luta organizada de milhares de servidores.
Nós não temos o que comemorar. Somos nós que não temos o devido reconhecimento à negociação coletiva prevista na Convenção 151 da OIT.
Para que possamos comemorar, necessitamos da derrubada do veto ao PLC 28/2015, de uma data base, de reajuste anual garantido por lei, de licença para mandato classista e da institucionalização da negociação coletiva no âmbito do serviço publico, para que assim não fiquemos sujeitos ao arbítrio e ao descumprimento de acordos e para que não precisemos sofrer a cada aprovação de um PCS, que sempre é uma caminhada longa e dolorosa.
Para que possamos comemorar, queremos o básico: respeito aos direitos dos servidores constantes na Constituição e na Lei 8.112/90. Não queremos muito, queremos o que é nosso de direito.
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Da Redação do Sinjufego