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Nesta quinta-feira (29/10) à tarde, em resposta ao ofício do Sinjufego, enviado à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás, o juiz diretor do foro indeferiu o pleito dos servidores da Justiça Federal de promover a compensação dos dias de greve pela colocação em dia do serviço acumulado ou represado nos moldes do que era antes da deflagração do movimento grevista.

Nesta greve histórica de 2015, que praticamente paralisou a área administrativa da Justiça Federal de Goiás, bem como algumas varas federais , o sindicato está encontrando muitas dificuldades após o seu término,  quanto à compreensão do momento de desvalorização em que se encontra a categoria, que não conseguiu até o momento, vencer a cruzada pela derrubada do veto, bem como pelo reconhecimento salarial da importante função que desempenham. Incompreensão que se materializa no fato de que a despeito do reajuste zero até o momento, após 9 anos sem reposição salarial, uma Portaria foi imposta unilateralmente pela administração da Justiça Federal de Goiás, exigindo compensação hora por hora, sem qualquer abertura de espaço para negociação dessa condição de trabalho, conforme determina o artigo 7º e 8º da Convenção n. 151, já ratificada e tornada executável.

O Sinjufego, atento a toda insatisfação entre os servidores daquela Seccional, gerada por esta Portaria, de  número 601/2015, que trouxe como argumento para o indeferimento do pleito do sindicato, de que não havia previsão para apenas a reposição do serviço acumulado, apesar das negociações realizadas no TRF 4ª Região, TRT 4ª Região e Seção Judiciária do Piaui, requereu a designação de uma audiência com o diretor do foro para a próxima terça-feira quando apresentará requerimento administrativo buscando resposta para a abertura de prazo para negociação e sugestões quanto ao aludido ato normativo.

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Da Redação do Sinjufego

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