Em resposta ao requerimento do Sinjufego no qual se pediu ajustes na Portaria que regulamenta a compensação de horas dos servidores no período paredista, bem como a suspensão da referida norma interna, o Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiás, Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, informou ao sindicato que, adotando o que foi regulamentado pelo TRF 1ª Região (Resolução n. Presi 37, de 01/10/2015), manterá os termos da Portaria n. 601/2015, indeferindo assim o pleito da entidade.
Paulo Ernane reiterou a justificativa apresentada em reunião do dia 06/11, esclarecendo que, de acordo com as particularidades de cada unidade, o Diretor do Foro e os Magistrados das Varas poderão de forma equilibrada regular a compensação hora a hora a ser realizada pelo servidor, sendo discricionário adotar a compensação hora a hora.
Buscando outra alternativa para a compensação, na reunião do dia 06/11, o Sinjufego indagou sobre a possibilidade de realização de cursos de aperfeiçoamento para suprir a compensação hora a hora, o que foi parcialmente atendido pela Administração da JF-GO, indicando agora a possibilidade de compensar 50% das horas não trabalhadas com frequência em cursos de aperfeiçoamento dos servidores.
Ante ao indeferimento do pedido formulado pelo Sinjufego, e conforme aprovado em assembleia setorial da JF-GO, será interposto Recurso Administrativo no TRF 1ª Região, com pedido de efeito suspensivo da Portaria n. 601/2015, com o fim de viabilizar aos servidores a compensação do serviço acumulado decorrente do período de greve, estabelecendo - se metas de produtividade, respeitados os limites laborais dos servidores.
Veja AQUI a resposta do Diretor do Foro da JF-GO.
---
Da Redação do Sinjufego