Nesta tarde, 1º/12, o Sinjufego obteve mais uma vitória para o quadro específico de seus filiados: o TRF-1 reconheceu o direito dos servidores aos 13,23%.
O Jurídico do Sinjufego, escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, vai buscar ainda a diferença, eis que a tese defendida é que o percentual devido é 14,23%.
Maiores detalhes serão repassados posteriormente pelo escritório de advogados de Brasília.
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Da Redação do Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados