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Mesmo em meio a um arrocho fiscal sem precedentes, em que foram suspensas novas contratações de estagiários, fato determinado em Portaria do TRF no mês de janeiro;  bem como remanejamento de recursos de convênios e outras medidas restritivas de gastos, a Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás – encontrou recursos para a implantação compulsória de crachás de sistema digital e viabilizar as catracas eletrônicas para o controle da entrada e saída dos servidores.

O comunicado dessa implantação foi divulgado aos servidores da Justiça Federal no último dia 19/02, sob o título de controle de acesso. O argumento da Seção Judiciária é de que isto possibilitará segurança a todos; pois, não raras vezes, pessoas armadas já tentaram adentrar as dependências da Justiça Federal, segundo o material divulgado em slides de PowerPoint para os servidores.

No entanto, este mesmo material informa que “A Administração terá acesso ao controle da jornada de trabalho dos servidores”, em uma época em que os servidores estão sendo “contemplados” com nenhuma valorização salarial (vale lembrar, todos estão com os mesmos salários nominais de 2015) ou de carreira, mas tão somente com a insistência na obrigatoriedade de cumprir a desgastante jornada de 7 horas diárias, ou invés da implantação da justa jornada ininterrupta de 6 horas diárias, conforme a Constituição Federal, inclusive uma bela iniciativa adotada pelo TRT 23ª Região. Vale lembrar que há muitos anos, já existe a porta giratória na Justiça Federal; esta sim, com função de detectar e eliminar essas ocorrências de pessoas armadas.

Ademais, todos os que não são servidores e juízes da Justiça Federal passam por processo de identificação pessoal na recepção da Rua 19 e na Rua 20, inclusive os advogados que se identificam pela OAB já cadastrada no sistema atual.

O Sinjufego, o tempo todo, a pedido dos servidores da Justiça Federal em Assembleias Setoriais e em outras manifestações, lutou incansavelmente contra a implantação do ponto eletrônico; no entanto, em processo administrativo proposto junto a Seção Judiciária e com recurso administrativo para o TRF 1ª Região, foi negado provimento à pretensão de suspender a Portaria, sob o argumento de ser ato discricionário da Administração; ignorando, outrossim, a Convenção Coletiva nº 151 da OIT e o Decreto Federal 7944 que torna executável no Brasil a referida Convenção. O texto da Convenção é cristalino ao obrigar a Administração a negociar condições de trabalho com as organizações sindicais. 

Por fim, o Sinjufego ingressou ainda, com ação judicial com a mesma finalidade de suspender a sobredita Portaria, mas a Justiça Federal do Distrito Federal negou a antecipação de tutela.

Sensível à calorosa discussão na Justiça Federal de Goiás sobre a implantação de turno único de funcionamento, o Sindicato realizará brevemente enquete e Assembleia Setorial para colher as sugestões e levar proposta à Diretoria do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás.

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Da Redação do Sinjufego

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