moldura geral foto historica 03

Em nova votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso contra decisão que mandou exonerar 194 servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição de 1988. O POPULAR apurou, no entanto, que a decisão deve atingir cerca de 500 servidores, já que vai repercutir em outro processo que estava suspenso na Corte goiana aguardando apenas o pronunciamento definitivo do STF. O julgamento do recurso ocorreu na última terça-feira.

O grupo de servidores havia recorrido contra a decisão da Segunda Turma do STF. Na ocasião, o Supremo revogou liminar que havia suspendido a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração, como divulgou O POPULAR em 4 de dezembro de 2015. Nos dois julgamentos, a Segunda Turma seguiu o voto da ministra Carmén Lúcia, relatora do processo que julgou o mérito do mandado de segurança impetrado pelo grupo.

Os servidores protocolou mandado de segurança no dia 10 de outubro de 2008 e, menos de dois meses depois, a própria ministra havia concedido a liminar suspendendo a exoneração, como também mostrou O POPULAR na época. Alvo da ação, o Conselho concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deverem ser afastados (veja quadro).

A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o TJ-GO teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. Na época, o promotor de justiça Fernando Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional. “Como a nova decisão também foi unânime e os servidores perderam embargos declaratórios, não cabe mais recursos e agora a decisão deve ser cumprida”, acentua ele.

O advogado dos servidores não concursados é Marcelo Montalvão Machado, sócio fundador do escritório de advocacia do ministro aposentado do STF Ayres Britto. A reportagem ligou para o escritório, no final da manhã de ontem, mas não obteve retorno. O presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves, confirma que o número de servidores efetivados no órgão sem concurso público é “superior aos 194 que figuram como parte no processo.”

Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal. A lista inclui os que ingressaram no Judiciário antes da Constituição, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da lei, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.

Sem querer se identificar, alguns servidores ouvidos pelo POPULAR dizem que a decisão provoca “bastante insegurança.” No grupo, há pessoas que trabalham no TJ há mais de 40 anos. Outros estão prestes a se aposentar e afirmam que não sabem como vão levar a vida daqui para frente, já que se dedicaram ao serviço público.

O TJ-GO ainda não foi notificado da decisão, que deve repercutir em outro processo suspenso na Corte goiana em 8 de outubro de 2015 e que envolve cerca de 300 servidores. A decisão referente ao tribunal de Goiás não é a primeira do CNJ. Em julho de 2007, o Conselho determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.

---
Com informações do jornal O Popular

endereco 00