Na tarde de ontem, 02/03, a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União obteve expressiva vitória no STJ, Tribunal guardião da legislação federal e cuja decisão vai repercutir positivamente nas demais instâncias. Isso porque a questionada Lei n. 10.698/2003 é de ordem federal e havendo uma interpretação favorável do STJ, o que faz com que os outros órgãos sigam o entendimento do Superior Tribunal.
O Conselho de Administração do Tribunal acompanhou o voto da relatora, Ministra Laurita Vaz, que no seu voto destacou que a VPI (vantagem pecuniária individual) criada pela referida lei possui natureza de revisão geral. Na decisão administrativa, o percentual dos 13,23% é incidente sobre toda a remuneração do servidor.
Veja abaixo a foto da decisão da relatora:
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Da Redação do Sinjufego