moldura geral foto historica 03

Na tarde de ontem, 02/03, a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União obteve expressiva vitória no STJ, Tribunal guardião da legislação federal e cuja decisão vai repercutir positivamente nas demais instâncias. Isso porque a questionada Lei n. 10.698/2003 é de ordem federal e havendo uma interpretação favorável do STJ, o que faz com que os outros órgãos sigam o entendimento do Superior Tribunal.

O Conselho de Administração do Tribunal acompanhou o voto da relatora, Ministra Laurita Vaz, que no seu voto destacou que a VPI (vantagem pecuniária individual) criada pela referida lei possui natureza de revisão geral. Na decisão administrativa, o percentual dos 13,23% é incidente sobre toda a remuneração do servidor.

Veja abaixo a foto da decisão da relatora:

12798852 600479053435844 891123769584568183 n

----
Da Redação do Sinjufego

endereco 00