Os interesses das crianças com deficiência devem receber consideração primordial e, por isso, uma servidora municipal conseguiu o direito de ter a carga horária reduzida para cuidar do filho. A decisão foi do juiz Peter Eckschmiedt, da comarca de Jundiaí (SP), que também determinou que o salário da trabalhadora não seja reduzido.
A decisão se baseou principalmente no fato do Brasil ser signatário da Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, que foi recebida pela legislação nacional com status de emenda constitucional.
Eckschmiedt citou na decisão o artigo 7º da convenção: "Os Estados partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e igualdade de oportunidades com as demais crianças. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial".
O juiz também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido de conceder redução de jornada para servidores com filhos deficientes.
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Fonte: Conjur