Dr. Rudi Cassel e Dr. Jean Ruzzarin, integrantes do escritório que presta assessoria ao Sinjufego em Brasília, subscrevem mandado de segurança que questiona no STF vício na tramitação legislativa da PEC 287/2016, proposta de reforma da Previdência. Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO) é um dos requerentes da ação.
Um grupo de 28 deputados federais de oposição ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a reforma da previdência proposta pelo governo. De acordo com a ação, o Planalto não demonstrou o déficit do sistema.
Eles pedem a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016. Segundo a inicial, a proposta, de autoria do Executivo e apresentada em dezembro de 2016, foi enviada ao Congresso sem prévio estudo atuarial que confirme a real necessidade de mudar a Constituição para manter o equilíbrio das contas previdenciárias.
O saldo negativo da previdência é o principal argumento utilizado pelo governo para defender a aprovação da proposta. Para os parlamentares, o ato ofendeu a Constituição nos artigos que trata sobre o regime previdenciário.
Os artigos 40 e 201 da Constituição exigem que os dois regimes, tanto o próprio quanto o geral, observem critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Por causa disso, argumentam os deputados, qualquer mudança na definição de requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e carências, assim como critérios de cálculo e reajuste de benefícios devem passar por prévio estudo que respeite as equações típicas do cálculo atuarial.
“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz a inicial.
Eles alegam também que Temer não ouviu o Conselho Nacional de Previdência Social, exigência prevista no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
A PEC fixa uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.
Atualmente, a proposta está sendo analisada por uma comissão especial, que será encarregada de emitir parecer sobre as mudanças. Mas antes passou pela Câmara e a Comissão de Constituição da casa. O MS alega que todos esses atos não valem por vício no processo legislativo.
A equipe responsável pela elaboração do MS é composta pelos advogados Rudi Meira Cassel, Roberto de Carvalho Santos, Daniel Felipe de Oliveira Hilario, Fernando Ferreira Calazans, Jean Paulo Ruzzarin e Juliana Benício Xavier. O mandado de segurança recebeu o número MS 34.635/2017.
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Com informações do site Conjur, edição do Sinjufego