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Em e-mail encaminhado ao Sinjufego, servidor reclama da PEC 287 que não prevê regras de transição para aposentadoria proporcional. Veja abaixo o comentário do filiado:

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Caros Colegas, o texto da PEC/287 enviado para o Congresso simplesmente não oferece regra de transição para quem pretende ser aposentado pelo Art. 40, III, b, que possibilita o acesso à aposentadoria proporcional com 10 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Pela PEC/287, os servidores que pretendem se aposentar pela regra supracitada terão que completar 25 anos de contribuição, ou seja, 15 anos a mais de contribuição atualmente exigida ou se aposentar pela aposentadoria compulsória as 75 anos de idade.

Caso essa regra seja aprovada como se encontra, provocará um tremendo desgaste no serviço público, pois esses servidores, com 75 anos de idade, não terão a mesma condição de saúde que hoje têm para exercerem suas funções.

Poderia ser sugerida uma regra de transição alternativa com a elaboração de uma fórmula intermediária para que esses servidores não sejam severamente punidos.

Na certeza de sua luta para que essas aberrações não sejam aprovadas, conto com o empenho do sindicato. 

F. G.

Servidor da Justiça do Trabalho

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Da Redação do Sinjufego

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