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assedio moral 01Relatos de Assédio Moral no Ministério das Relações Exteriores

Um embaixador disse uma vez ao funcionário: Sabe quem eu sou aqui no posto? Eu sou Deus!

E outra funcionária relatou assédio durante o período de amamentação de seu filho. Uma vez a chefia de uma assessoria pediu que eu desmamasse meu filho pra trabalhar, contou. Há ainda relato de um chefe que chegou a jogar café quente em uma funcionária.

Alguns funcionários relataram que além de o Itamaraty não ter uma cultura de apuração de denúncias de assédio moral, pessoas que desafiam esse quadro são vítimas de retaliação.

Outra funcionária tentou convencer uma colega que relatou ter sido vítima de assédio moral a registrar uma denúncia na Delegacia da Mulher, mas a vítima se recusou por medo de possíveis retaliações.

Os casos foram relatados dentro da pesquisa realizada pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da UnB foi encomendada pelo Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - MRE). Ao todo, aproximadamente 11% de todos os funcionários do MRE foram ouvidos seja por questionários ou em entrevistas conduzidas pelos pesquisadores da Universidade.

Em nota, o MRE diz que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais a seus funcionários e reitera a preocupação em aprimorar políticas e práticas institucionais de prevenção e promoção da saúde mental dos integrantes do Ministério.

Diplomatas são suspensos por prática de assédio moral

Um dos casos mais famosos de assédio praticados por servidores do Itamaraty aconteceu em 2013. Os diplomatas Américo Fontenelle e César Cidade foram suspensos após a conclusão de uma sindicância que apurou denúncias de assédio moral, sexual, racismo, homofobia e abuso de autoridade.

Fontenelle recorreu judicialmente da suspensão. À época, seu advogado disse que as acusações contra ele eram falsas. O caso se prolongou e, no dia 10/03, o Itamaraty publicou uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) suspendendo o diplomata por 60 dias, por, entre outras violações, não manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada.

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Da Redação do Sinjufego com informações do UOL Notícias

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