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Segundo Nota Técnica do Jurídico do Sinjufego, medida beneficia servidores filiados ao sindicato

Diante do questionamento dos servidores do TRT-18, que vêm sendo notificados extrajudicialmente com cobrança de honorários advocatícios, o Sinjufego informa que, com apoio na Nota Técnica do Jurídico de Brasília emitida ainda em dezembro de 2012, que a exigência dos honorários na via administrativa dos 11,98% foi revogada pelas sucessivas alterações contratuais. Nesse sentido, a Diretoria do Sinjufego presta os seguintes esclarecimentos:

1. O contrato original foi assinado em em abril de 1997 quando se previa a cobrança de 5% recebido na esfera administrativa, estipulação que constava no parágrafo único da alínea "D" da Cláusula 3.1;  

2. Esse contrato original sofreu dois termos aditivos, o primeiro em outubro de 2010 e o segundo em março de 2011;

3. Em ambos consta a seguinte redação: com a presente alteração ficam revogadas as estipulações existentes nos itens: "A" e "D", assim como o parágrafo único, da Cláusula 3.1;

4. Quer dizer: os aditivos exoneraram os filiados de pagamento na via administrativa dos 11,98%;

5. A Nota Técnica do Jurídico de Brasília 2012/12/06 concluiu pelo seguinte: "...o que constava no contrato original no tocante a cobrança de honorários por valores recebidos na via administrativa foi revogado, bastando que o servidor seja filiado e permaneça com os procuradores do processo para não dever tal valor".

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Da Redação do Sinjufego

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