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Sinjufego informa àqueles filiados que perderam o prazo de apresentação da documentação necessária para ser beneficiado na execução do processo judicial que isentou os servidores da incidência do IR sobre o auxílio-creche, os quais receberam este benefício entre os anos de 2003 à 2008, que houve prorrogação extraordinária do prazo para entrega dos documentos, que será impreterivelmente até  24 de março de 2017 (sexta-feira). Essa é a última oportunidade para o filiado fazer parte desta ação bem sucedida do Sinjufego.

Os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o requerimento disponível AQUI, para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;

(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, providenciar as cópias das declarações de Imposto de Renda desde o ano calendário 2003 até a mais recente;

(3º) entregar as fichas financeiras, as informações obtidas, as declarações de Imposto de Renda, a procuração preenchida e assinada disponível AQUI  e a cópia do RG e CPF na sede do Sinjufego, na Rua 115, Qd. F-36, Lt. 86, n. 662, Setor Sul, CEP: 74.085-325, Goiânia-GO, para que o sindicato possa encaminhar ao contador contratado para a elaboração dos cálculos de liquidação.

O filiado que não puder entregar a documentação pessoalmente, poderá enviar os documentos via postal/malote, lembrando que não serão aceitos documentos digitalizados.

Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até o dia 24 de março de 2017.

A execução é patrocinada pelo escritório de Brasília do Sinjufego Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas dos servidores públicos.

Depois de ajuizada a execução, o sindicato prestará informações aos filiados para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Da Redação do 
Sinjufego

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