*Por João Batista Moraes Vieira
Ao melhor estilo dos golpistas, na calada da noite, sorrateiramente, enquanto a classe trabalhadora estava focada na questão da Reforma da Previdência, a base parlamentar do Governo de Michel Temer passou a rasteira na história dos direitos trabalhistas. Por 231 a 188 a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 22/03, o projeto n. 4302/1998 que amplia sem limites a terceirização na área fim da atividade econômica. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Em poucas horas de discussão, o parlamento, que deveria ser do povo, pôs a pique uma série de direitos do trabalhador duramente conquistados ao longo de décadas. Sob pretexto de se criar mais empregos, aproveitando-se de forma oportunista de um momento de crise econômica, os deputados governistas rasgaram as páginas da CLT para atender o grande empresariado. Financiadora do golpe parlamentar, a FIESP, em estado de júbilo, recebeu o pagamento da fatura com juros e correção monetária.
Em um país notadamente marcado pelas abissais diferenças de forças entre o capital e o trabalho, os deputados brasileiros acabaram por chancelar a precarização das relações de trabalho, copiaram o modelo de produção chinesa: baratear ao máximo a produção para exorbitar ainda mais os lucros do empresariado. Nessa relação precária, o trabalhador entra como uma simples ferramenta descartável no sistema produtivo, podendo ser trocado a qualquer momento, com imensos riscos de não receber suas verbas trabalhistas.
Com a terceirização da atividade fim, os trabalhadores da linha de frente serão substituídos pelos contratados provisórios que receberão salários inferiores. E os provisórios não serão assim tão provisórios: ficarão nove meses nessa situação, podendo ser recontratados. Férias e 13º salário não serão mais devidos se a empresa contratante optar pelo trabalhador na modalidade de pessoa jurídica. O emprego formal será uma exceção.
O projeto aprovado ainda fere de morte o direito de greve no setor privado, pois haverá a possibilidade de substituir os trabalhadores grevistas por terceirizados. Assim, a greve como instrumento de luta para reivindicar melhores salários e condições de trabalho passará a ser apenas uma vaga lembrança na memória dos trabalhadores.
Há ainda a figura da quarteirização, isto é, a empresa terceirizada poderá terceirizar seu próprio contrato, o que seria a elevação ao grau máximo da precarização das relações de trabalho. Há ainda o mais grave: a empresa ou órgão público contratante não terá responsabilidade solidária, mas sim subsidiária. O que significa dizer que em caso de inadimplência da contratada com o pagamento das verbas trabalhistas como salários, férias, 13º e horas-extras, somente em último recurso, em longo e demorado processo, após exauridos todos os meios para que a contratada quite os débitos trabalhistas, é que a contratante será finalmente demandada.
E não há setores da economia imunes à terceirização da área fim. O projeto aprovado aumentará exponencialmente o número de empresas especializadas em prestação de serviços. Será um novo eldorado econômico. Imagine então que um banco resolva substituir todos os seus escriturários que recebem um salário médio de R$ 3.000,00, sem contar os encargos trabalhistas, por um grupo de terceirizados que sai fechado por R$ 1.500,00 a "unidade". Isso acontecerá e brevemente se alastrará para o serviço público colocando fim a outra grande conquista democrática: o acesso dos cargos mediante concurso público.
Mas nada deveria nos espantar o que sai desse governo ilegítimo com vocação para aplicar golpes. O que esperar dele? Esse projeto de terceirização vem depois de aprovada a PEC do congelamento por 20 anos dos gastos públicos, o que implicará em congelamento salarial dos servidores públicos pelo mesmo prazo de 20 anos, aqui parece que ainda não caiu a ficha para os servidores. Em breve virá a reforma trabalhista para jogar uma pá de cal na estrutura da Justiça do Trabalho e depois seremos contemplados com a Reforma da Previdência.
*João Batista é diretor do Sinjufego e ex-coordenador da Fenajufe
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Obs.: Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não representando, necessariamente, a opinião da diretoria do Sinjufego.