O sindicato tem ação coletiva, atualmente em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que visa a declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos seus filiados a título de adicional de 1/3 de férias dos seus filiados.
A possibilidade de sucesso na demanda é muito positiva diante de julgados que consideraram de caráter indenizatório o terço constitucional de férias, estando, portanto, imune à tributação. Na ação foi requerida também a devolução daquilo que foi indevidamente descontado.
Ação do Sinjufego, processo n. 0007975-44.2010.4.01.3400, encontra-se concluso para relatório e voto.
---
Da Redação do Sinjufego