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O sindicato tem ação coletiva, atualmente em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que visa a declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os  valores  recebidos  pelos seus filiados a  título  de  adicional  de  1/3  de  férias dos seus filiados.

A possibilidade de sucesso na demanda é muito positiva diante de julgados que consideraram de caráter indenizatório o terço constitucional de férias, estando, portanto, imune à tributação. Na ação foi requerida também a devolução daquilo que foi indevidamente descontado.

Ação do Sinjufego, processo n. 0007975-44.2010.4.01.3400, encontra-se concluso para relatório e voto.

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Da Redação do Sinjufego

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