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Os servidores filiados ao Sinjufego, que possuem retroativos a receber decorrentes de execução de acórdão transitado em julgado, que julgou procedente  a exclusão do IRPF (Imposto de Renda) sobre o Auxílio Pré-Escolar, também chamado de Auxílio-Creche, já estão sendo comunicados de que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) encontram-se disponíveis, depositadas em instituições bancárias para levantamento. 

A Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, já está comunicando de que a União concordou com os valores integrais executados por vários sindicalizados, por meio do sindicato, e que opôs embargos em relação a um grupo de exequentes.

Vale lembrar que somente os servidores que se mantém filiados possuem o benefício da assessoria jurídica gratuita em Goiânia e Brasília para atuar em todos os processos do Sinjufego nos quais é beneficiário, dentre os quais, este processo de nº 20790-44.2008.4.01.3400, no qual o sindicato obteve uma grande vitória.

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Da Redação do Sinjufego

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