moldura geral foto historica 03

Ao introduzir mudanças no processo eleitoral, a Lei nº 13.165/2015 promoveu importantes alterações no calendário das eleições, entre as quais a redução do prazo para as convenções, filiação partidária e no tempo de campanha.

Em ano eleitoral, e antes dessa nova lei, os servidores da Justiça Eleitoral não poderiam usufruir férias no mês de julho por causa do registro de candidatura cujo prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. Sem contar que após os registros, os servidores ficavam envolvidos no julgamento deles.

Com o advento da Lei nº 13.165/2015, o prazo para registro de candidaturas nos Cartórios Eleitorais passou para o mês de agosto, finalizando às 19h do dia 15. Essa mudança no calendário eleitoral motivou o SINJUFEGO a requerer no TRE-GO que julho passasse a ser considerado também mês de fruição de férias, isso em razão de que julho é período de férias dos filhos dos servidores. Percebendo que não haveria prejuízo para Administração e, por outro lado, ganho motivacional para os servidores, o presidente do TRE-GO, Des. Walter Carlos Lemes, deferiu o pleito do SINJUFEGO.

---
Da Redação do SINJUFEGO

endereco 00