No dia 28/03, segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União súmula vinculante que faz a exclusão do direito de auxílio-alimentação a servidores inativos.
O texto foi aprovado pelo Plenário da corte no dia 17 de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 680 que virou a Súmula Vinculante 55, com o seguinte enunciado: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
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Sinjufego Com informações do STF