O TJDFT estava pagando no contra-cheque dos servidores os valores dos 13,23%, mas suspendeu sob alegação de falta de recursos. O mesmo argumento não foi utilizado para o pagamento aos magistrados do retroativo da gratificação por acúmulo de processos cujos valores são referentes ao período de jan/jul-2015; out/dez-2015 e mar/2016.
Veja nas fotos o ofício do presidente do TJDFT e o espelho do processo administrativo do pagamento retroativo da gratificação aos juízes:
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Da Redação do Sinjufego