Aprovado por unanimidade no Plenário do Senado no dia 29/06/2016, o projeto dos servidores do Poder Judiciário da União continua aguardando deliberação presidencial. O autógrafo do PLC 29/2016, que é o documento oficial com o texto da norma aprovada, foi recebido pela Casa Civil no dia 30/06. De regra o texto da matéria aprovada pela última Casa Legislativa é submetida à análise criteriosa de outros setores de apoio à estrutura administrativa do Chefe do Poder Executivo, principalmente Ministério do Planejamento e AGU, que têm 10 dias para se manifestarem acerca da constitucionalidade do projeto (forma) e interesse público (mérito).
Já a promulgação, que é enunciado solene que torna a lei executável, ocorre simultaneamente com o ato de sancionar o projeto de lei, que depois deve ser levada a nova lei à publicação no DOU - Diário Oficial da União - para que assim torne a lei obrigatória para todos.
Dessa forma, contado do recebimento do autógrafo, 30/06, o presidente interino Michel Temer possui 15 dias úteis para dar aquiescência aos termos do PLC 29, cuja data final para sua manifestação ocorre no dia 20/07. Isso não quer dizer que vai ser utilizado todo esse prazo, mas diante do que é observado na praxe é de se esperar que a sanção fique para o último momento, isto é, no dia 20/07. A fim de fugir das turbulências diárias da crise político-econômica e da marcação cerrada da imprensa, é estratégico que a sanção ocorra antes dessa data. Nesse sentido, as entidades representativas dos servidores e o STF estão atuando para antecipar esse tortuoso processo que se iniciou no ano passado.
Breve Cronologia:
14/08/2015 - PL 2648 é enviado à Câmara pelo STF
01/06/2016 - PL 2648 é aprovado no Plenário da Câmara
29/06/2016 - PL 2648, convertido no PLC 29/2016, é aprovado no Plenário do Senado
30/06/2016 - PLC 29 é recebido pela Casa Civil da Presidência da República
20/07/2016 - último dia para manifestação presidencial e provável data em que o PLC 29 será sancionado, podendo ocorrer antes desse prazo
20/07/2016 - provável data também para simultâneas sanção, promulgação e publicação da nova lei.
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Da Redação do Sinjufego