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Conforme já anunciado pelo Sinjufego, é quase certo que a Presidência da República utilize todo o prazo para se manifestar sobre o Projeto de Lei da Câmara - PLC n. 29/2016, como de praxe costuma ocorrer em outras matérias. O prazo termina no dia 20/07/2016 para que o presidente interino Michel Temer sancione o PLC 29.

Na última semana, apesar da pressão da Fenajufe e dos sindicatos de base visando antecipar a sanção do projeto, a AGU e o Ministério do Planejamento não haviam concluído os seus pareceres, formalidade essa que é necessária para instruir a Presidência da República acerca dos projetos de lei submetidos à sanção. Essa situação de não concluir os relatórios permanecia inalterada até a data de ontem, 07/07/2016.

Se o PLC for sancionado no dia 20/07, não haverá prejuízo aos servidores, os percentuais das parcelas sucessivas de junho e julho serão recebidas em folha suplementar, não havendo a possibilidade de ocorrer pagamento proporcional aos dias de julho. O importante é que a sanção ocorra dentro do mês de julho para não cair na vedação da irretroatividade da LDO.

Ocorrendo sanção parcial, com possível veto no dispositivo do início da vigência do PLC 29, convém esclarecer que os servidores não perderão o percentual da parcela de junho, perderão o valor destinado ao mês de junho/2016, o que são situações distintas, isso porque a LDO/2016 proíbe o pagamento do valor retroativo, no entanto o PLC 29 prevê o pagamento do percentual da parcela anterior acrescido ao percentual da parcela seguinte, somatório que será observado neste mês de julho/2016, assim sucessivamente até a implementação do PLC 29 em oito parcelas, com conclusão em janeiro de 2019. 

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Da Redação do Sinjufego

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