Ontem, 09/08, foi assinada pelos presidentes dos Tribunais Superiores a Portaria-Conjunta que regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) de Graduação de 5% para os técnicos judiciários.
A Portaria garante AQ para servidores que tenham curso superior completo em qualquer área de formação e estende o benefício para os inativos. Para quem já tem o diploma averbado junto ao Tribunal, o direito será a partir do dia 21 de julho e para quem ainda não averbou, a portaria confere prazo de 30 dias para que faça a averbação, garantindo os efeitos também a partir da publicação da lei.
O AQ consta do artigo 5º da Lei 13.317/2016, aprovada recentemente pelo Congresso e que trata da reposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). O benefício não é cumulativo para quem já recebe adicional pela Pós-Graduação (7,5%).
Confira AQUI a íntegra da portaria.
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Com informações do Sindiquinze e com edição do Sinjufego