O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, autorizou, na última segunda-feira (8), a implementação da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016, que reajusta os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente.
Uma vez que o cenário fiscal restritivo impossibilitou a concessão de dotação específica pelo Poder Executivo, o reajuste foi viabilizado por meio de economia em alguns contratos de responsabilidade do TSE e terá efeitos a partir do mês de agosto corrente para todos os servidores da Justiça Eleitoral.
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Fonte: Intranet do TSE