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Desaposentação é a renúncia dos beneficiários de uma aposentadoria antiga com a finalidade de aumentar seus atuais rendimentos mensais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

Como tem repercussão geral, a decisão do STF vai balizar as decisões de todos os Tribunais do País onde tramitam cerca de 182 mil processos sobre o assunto. Dentre os casos mais comuns da desaposentadoria estavam  o de profissionais que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir para seu regime de aposentadoria, esses possuíam direito ao ajustes dos valores que recebe, aumentando os rendimentos. O mesmo ocorria para o servidor público. 

Com base nesse posicionamento, o Governo, via AGU, já estuda entrar com ações para cobrar os valores dos beneficiários que obtiveram na Justiça o direito à desaposentação. Ainda de acordo com a AGU, caso a Suprema Corte mantivesse o direito à desaposentação, haveria impacto anual de 7,7 bilhões no orçamento da Previdência Social.

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Da Redação do Sinjufego, com informações do STF

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